Direito Internacional Público I
Descrição
Comum: A disciplina visa dotar os estudantes de conhecimento adequado sobre as relações internacionais e o ordenamento jurídico internacional, as fontes de Direito Internacional, o Direito dos Tratados Internacionais e dos Acordos, as relações entre os actos normativos internacionais e actos de direito interno e o funcionamento das organizações internacionais.
Apenas TA: Os alunos devem ter, para além de formação de base em relações internacionais, designadamente em sede de Nações Unidas e de organizações internacionais europeias, a capacidade de interpretar os Tratados, compreender a mecânica do processo de formação dos Tratados, regime de invalidade e cessação das convenções e resolução de antinomias entre normas internas e normas internacionais. Trata-se de um curso prático e de direito positivo. A cadeira releva ainda como preparação para a cadeira de Direito Europeu no segundo semestre do ano.
Apenas TB: Aquisição de conhecimentos básicos sobre a natureza e especificidade da comunidade internacional; conhecimento desenvolvido dos princípios e regras fundamentais do Direito Internacional Público (DIP); análise crítica dos problemas fundamentais da aplicação e garantia do DIP; conhecimento e interpretação dos textos normativos fundamentais.