Direito dos Contratos I

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6 ECTS1.º Semestre2.º SemestreExam: Not specified
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Description

A disciplina visa um estudo cuidado da matéria, com um aprofundamento temático e o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem e de obtenção de competências para melhor compreensão do Direito em geral e do Direito civil e dos contratos em especial. Mais do que a aprendizagem de regimes procura-se confrontar os alunos com problemas científicos, desenvolvidos em profundidade, de modo a habilitá-los a formarem um raciocínio próprio e para a resolução de problemas científicos e práticos complexos. Os alunos frequentam uma faculdade de Direito. Logo os objetivos são os da formação dos alunos numa faculdade de Direito de primeira linha. A disciplina é a de contratos em especial. Pretende-se, destarte, transmitir aos alunos um conjunto de aptidões e competências que os habilitem a pensar qualquer assunto relacionado com o Direito dos contratos. A visão adotada é a preconizada por Humbolt, Savigny e, entre nós, designadamente, por Castanheira Neves e Ruy de Albuquerque: a da faculdade enquanto centro científico-cultural. A Universidade surge como uma irredutível dimensão humana, com função de formação de verdadeiras personalidades humanas, enquanto as esclarece com o esclarecimento que só a cultura e a ciência podem dar. O Direito é uma ciência com natureza cultural e histórica, configurando-se como uma ordem prático normativa. TA e TB: Rejeitam-se as visões da Faculdade numa perspetiva funcionalista ou meramente profissionalizante, não interessando apenas formar profissionais orientados para a transmissão de um saber imediatamente aplicável e rendível. TB acrescenta que o jurista precisa não de chaves, mas de uma gazua consistente numa forma mentis específica, misto de intuição e de poder crítico, e que o prius metodológico é o caso.